Unidade de Saúde da Família será construída no bairro Operário

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
28/04/2014 – Os vereadores aprovaram em segundo turno nesta segunda-feira, 28, o Projeto de Lei nº 16/2014, do Executivo, que desafeta uma área no bairro Operário da condição de bem de uso comum, passando-o para a condição de bem dominical. Isso é necessário para que, no local, seja construída uma Unidade de Saúde da Família. A área desafetada é um terreno de forma triangular, com 2.646,30 metros quadrados, situado no quarteirão formado pelas ruas Mem de Sá, San Marino e Conde de Figueira.

Saiba mais
A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na manutenção da saúde desta comunidade.

Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.