União repassará R$ 388 mil para manutenção de escolas

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
10/09/2014 – O Município deverá receber R$ 388.382,90 da União para manutenção de escolas e aquisição de materiais. É o que prevê o Projeto de Lei nº 76/2014, do Executivo, que abre crédito adicional especial no Orçamento de 2014 (Lei Municipal nº 2.650/2013) e foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 10.

O repasse para Novo Hamburgo está previsto na Resolução nº 15 de 16 de maio de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que pode ser acessada aqui. De acordo com a resolução, farão jus aos recursos apenas os entes federados que, previamente ao pleito e por intermédio do correto preenchimento do Módulo de Monitoramento de Obras do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), comprovem mais de 90% de execução das obras de novos estabelecimentos de educação infantil pública financiados com recursos federais.

Saiba mais

Toda a receita e todas as despesas da administração municipal ao longo de um ano são estabelecidas em lei no ano anterior. Por exemplo, o orçamento de Novo Hamburgo para 2014 está previsto na Lei Municipal nº 2.650/2013. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar um novo item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal Lei nº 4.320/64, que instituem normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Saiba mais.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.