TV Câmara NH encerra transmissões

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h03
A sessão plenária de segunda-feira, 23, não teve sua transmissão realizada pelo canal 16, da NET, e nem pela internet. O contrato com a empresa prestadora de serviço de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização e transmissão de imagens, Felipe Malmann produções artísticas Ltda ME, encerrou-se no dia 22 de novembro. A contratação dos serviços havia ocorrido em dezembro de 2010, por meio do Processo Licitatório nº 14/15L/2010. Na ocasião, o valor mensal era de R$ 16.800,00. Ao longo dos cinco anos, o contrato foi reajustado, conforme o índice IGPM, e, com a última correção, a parcela mensal totalizou R$ 20.937,26.
No dia 11 de maio deste ano, o Setor de Comunicação encaminhou aos profissionais responsáveis a solicitação de um novo edital, que deveria conter também a contratação de tradutores de Libras, conforme solicitação da direção do Legislativo para o cumprimento da Resolução n° 8/2007. Essa norma instituiu a obrigatoriedade da tradução simultânea em língua brasileira de sinais das sessões plenárias, transmitidas pela TV Câmara. O Setor de Compras, então, deu início à elaboração do documento, que seria lançado antes do término do serviço realizado pela atual prestadora de serviço.

 

Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, a Câmara apurou o valor estimado da contratação por meio de orçamentos que servem de balizamento para a análise das propostas dos licitantes. Os quatro valores orçados para o serviço mensal, incluindo os tradutores de Libras, foram de R$ 39.800,00, R$ 58 mil, R$ 80 mil e R$ 195 mil, sendo o menor orçamento apresentado pela empresa que já atuava no Legislativo. Com base nessas estimativas, as quais considerou muito elevadas, o presidente Enfermeiro Vilmar (PR) decidiu, com apoio de alguns integrantes da Mesa Diretora, suspender o lançamento do edital licitatório e interromper as transmissões da TV Câmara NH.

 

“Se a questão econômica voltar à normalidade no Estado, no Brasil e no Município, nós teremos, sim, a possibilidade de uma volta. Tanto é que estou fazendo um contrato de dispensa (de licitação) apenas para gravar oito sessões, e não um contrato de um ano, dois anos, que poderia ter sido feito. A comunidade tem que entender que, no momento, não é o ideal fazer o contrato (definitivo). Assumo toda a responsabilidade e também acredito que o próximo presidente terá uma responsabilidade muito grande ao decidir pela manutenção da TV Câmara via internet ou de outra forma”, disse Vilmar em entrevista à emissora legislativa.

Além de ser veiculada para a comunidade, por meio do canal 16 da NET e da internet, a gravação das sessões plenárias também é usada pelo setor de Atas da Câmara. Em função de o serviço ter sido cancelado e para não prejudicar o trabalho legislativo, foi feita essa contratação temporária, até o término do ano, para que sejam feitos registros em DVD e áudio.

 

A Presidência propôs estudar uma nova alternativa para o serviço, buscando um valor mais baixo e priorizando a exibição pela internet.

 

Trabalho desenvolvido

 

A TV Câmara tem por objetivo mostrar a atuação parlamentar por meio das sessões plenárias, além de reportagens institucionais e sobre ações dos vereadores na comunidade. A programação está voltada também para outros assuntos de interesse público envolvendo educação, saúde e cidadania. A Câmara tem como missão legislar, fiscalizar e atuar com transparência na promoção da cidadania e na representação da sociedade hamburguense. Para que isso ocorra de forma plena, precisa comunicar-se com seu público, ou seja, todos os cidadãos.

 

Os trabalhos da TV Câmara de Novo Hamburgo se iniciaram em 11 de abril de 1996, na administração do então presidente Luiz Carlos Schenlrte, fazendo com que o canal do Legislativo fosse o pioneiro do Estado. Inicialmente, as sessões eram gravadas e, posteriormente, transmitidas pela NET. No segundo semestre de 2002, as sessões passaram a ser transmitidas ao vivo, o que ocorria até hoje. A partir de 2005, a TV Câmara passou a desenvolver a sua própria grade de programação, com entrevistas, programas culturais e reportagens sobre assuntos de interesse da comunidade. Desde então a programação vem sendo incrementada com novas opções de informação e entretenimento. Em maio de 2011, além da exibição no canal por assinatura, a TV do Legislativo hamburguense passou a ser transmitida também pela internet, no portal da Câmara.

 

Novo Hamburgo ocupa uma posição de destaque no Estado, pois está entre as cidades que possuem um canal de comunicação legislativo. São elas: Bagé, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz, Santa Maria, Uruguaiana. Além disso, é cada vez maior o número de casas legislativas que estão investindo para mostrar a atuação parlamentar por meio de canais online, transmitindo ao vivo as sessões pela internet. Diferente de Novo Hamburgo, muitas dessas cidades optaram por transmitir via internet por não ter à disposição um canal de televisão a cabo gratuito.

 

Requerimento

 

Com base no art. 37 do Regimento Interno da Câmara, a vereadora Patrícia Beck (PTB) encaminhou nesta segunda, 23, o Requerimento nº 1.871/2015, que contesta a decisão que resultou no encerramento das transmissões da TV Câmara. Issur Koch (PP), Sergio Hanich (PMDB), Raul Cassel (PMDB), Gerson Peteffi (PSDB) e Inspetor Luz (PMDB) também assinam o documento. O texto deverá voltar à discussão em 30 de novembro, primeira sessão ordinária após a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

 

Os parlamentares irão apresentar recurso, apreciado em Plenário, contra a medida da Presidência de não realizar nova licitação após o término da que estava vigente até o dia 22 de novembro. O art. 37. prevê que “quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer vereador poderá reclamar-lhe sobre o fato, cabendo ao Plenário decidir sobre tal reclamação. Julgada a reclamação, o Presidente deverá cumprir a decisão do Plenário, sob pena de destituição”. O requerimento cita ainda o art. 179, que define que “os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário”.