Trotes violentos podem ser proibidos em Novo Hamburgo

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
05/03/2015 – Nesta semana, duas matérias começaram a tramitar na Casa. O Projeto de Lei nº 10/2015, de Raul Cassel (PMDB), proíbe a prática de trotes violentos ou constrangedores na recepção de novos alunos em instituições de ensino superior com unidades educacionais em Novo Hamburgo. Além disso, as faculdades deverão promover campanhas internas de divulgação e esclarecimento.

Na justificativa, Cassel aponta que, centro do País, já ocorreram trotes que causaram traumas psicológicos, graves lesões corporais e até morte de calouros. “Na esteira de outras cidades e estados, estamos apresentando esta proposição para que Novo Hamburgo também defina regras claras que caracterizem os trotes violentos ou constrangedores, de forma a proibir sua prática.”

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das comissões permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Ressarcimento de pena

A Moção nº 2/2015, de Enfermeiro Vilmar (PR), manifesta apelo aos senadores para que seja apresentada emenda ao Projeto de Lei nº 513/2013, que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com o intuito de acrescentar o ressarcimento ao Estado, por parte do apenado, das despesas decorrentes do cumprimento de sua pena. O vereador salienta em seu texto que o País gasta cerca de R$ 40 mil por ano por apenado, enquanto um aluno universitário custa em média R$ 15 mil neste mesmo período. “O ressarcimento ao Estado propiciará que o criminoso venha a assumir o real custo dos seus atos”, finaliza. Se aprovada, uma cópia da moção será enviada à Presidência do Senado.