Duas vias e uma escola ganham nomes oficiais

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
02/10/2012 – Escola em Lomba Grande deverá se chamar Dorvalina Tavares da Silva – Vó Ina. José Rude Walzburger, o Pastor Rude, o líder comunitário Crescêncio de Oliveira e o comerciante Jorge Marques de Souza serão lembrados através de ruas de Novo Hamburgo.

O Projeto de Lei nº 40/2012, de Gerson Peteffi (PSDB), denomina “Dorvalina Tavares da Silva – Vó Ina” a escola municipal de educação infantil localizada na avenida Brasília, esquina com a rua Roberto Linck, no bairro Lomba Grande.

Dorvalina Tavares da Silva, mais conhecida como vó Ina, nasceu em 1932 em Lomba Grande. Aos 18 anos, casou-se com Osmar Tavares da Silva, vereador de Novo Hamburgo entre 1983 e 1988. Tiveram cinco filhos, todos meninos: Orildo, Ireno, Marino, Pedro (já falecido) e Fernando. Tinham um armazém, com o qual sustentavam a família.

Dorvalina prestou muitos serviços voluntários à comunidade de Lomba Grande. Foi sócia e presidente do Clube de Mães Madre Benícia – hoje Clube de Mães Madre e São José. O clube tem por finalidade fazer campanhas para ajudar a promover o bem-estar da comunidade, bem como reunir suas sócias para encontros sociais. Também trabalhou, voluntariamente, em muitos eventos promovidos pela igreja católica. Seus vizinhos utilizavam seu telefone quando precisavam, e, quando poucas pessoas dispunham de veículo próprio, e muitas foi com seu marido levar seus filhos doentes de amigos ao hospital. Morreu no dia 30 de outubro de 2008, com 75 anos de idade.

Rua lembrará Pastor Rude

Também foi aprovado, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 85/2012, de Raul Cassel (PMDB), que dá o nome de José Rude Walzburger – Pastor Rude à rua 6 do Loteamento Jardim Figueira, em Lomba Grande. Familiares acompanharam a votação, e Cassel fez a leitura, na tribuna, de um texto escrito pelo homenageado sobre graça e fé.

Família do Pastor Rude com o vereador Raul Cassel











Histórico

José Rude Walzburger nasceu em 1960 em Anitápolis, Santa Catarina. Ainda jovem, destacou-se por seu carisma e pela capacidade de liderança. Participou de movimentos estudantis e do Instituto Estadual de Educação de Florianópolis e atuou como líder do Grupo Jovem da Comunidade Evangélica da IECLB, onde encontrou sua vocação para pastor.

Em 1983, casou-se com Liani Kegler Walzburger. Em 1997, após retornar para o Brasil depois de uma temporada de estudos na Alemanha, assumiu a pastoral da IENH, em Novo Hamburgo. Na instituição, trabalhou como pastor, auxiliando e orientando alunos, pais e funcionários. Em 2001, foi acometido por uma doença degenerativa, que tinha como principal consequência a atrofia muscular e a desaceleração do sistema motor. Em 21 de março de 2003, faleceu em sua residência, em Novo Hamburgo.

Líder comunitário homenageado no Boa Saúde

O Projeto de Lei nº nº 58/2012, de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), que denomina Crescêncio de Oliveira – Líder Comunitário a rua 49 do Loteamento São Rafael, no bairro Boa Saúde, também foi aprovado em segundo turno nesta quinta. Davi, filho de Crescêncio, agradeceu a iniciativa. “Sempre me orgulhei da forma como ele conduziu nossa família.”

Filho de Crescêncio de Oliveira faz uso da palavra

Histórico

Crescêncio de Oliveira nasceu em 1941 em São Luiz Gonzaga. Mudou-se para Novo Hamburgo em 1978, dez anos depois de se casar com Valdeci Mattos de Oliveira, com quem teve cinco filhos. Trabalhou nas fábricas Calçados Scoth, Dalbem, Klaser, Rybely, Evocry, Novissol, Emo e Fleck e Fleck, e também na Madeireira Santo Antônio. Sempre se portou como um líder comunitário, preocupado com o bem-estar da comunidade e das pessoas mais necessitadas. Ajudou a fundar várias igrejas no bairro Roselândia. Morreu em 2011. Na tribuna, Carlinhos apontou que conheceu o homenageado. “Era uma pessoa simples e humilde, mas sempre dedicada a ajudar os outros.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.