Três projetos que alteram leis municipais são aprovados em segundo turno

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
30/09/2015 – Os três projetos da pauta desta quarta-feira que alteram leis vigentes no Município foram aprovados em segundo turno. O Projeto de Lei nº 90/2015, de Raul Cassel (PMDB), altera o Código de Posturas do Município (Lei nº 85/1954), obrigando os proprietários a afixar o número dos seus imóveis em local visível e iluminado, em placas de ao menos 20cm x 10cm. Na justificativa, o vereador afirma que a padronização facilitará o cotidiano dos profissionais que necessitam de uma boa visibilidade dos números das casas, prédios e terrenos para cumprir com êxito o seu trabalho.

Antes da votação, o presidente do Sindicato de Gastronomia e Hotelaria de Novo Hamburgo, Estância Velha, Campo Bom, Sapiranga, Ivoti e Campo Bom (SindGastrHô), César Silva, usou a tribuna para destacar a importância desta iniciativa. Segundo ele, a numeração mais visível ajudará a tornar o trabalho dos entregadores mais fácil e seguro.

Aluguel Social

O Projeto de Lei nº 72/2015, do Executivo, aumenta de R$ 1.395,00 para R$ 3.275,00 o valor máximo de renda familiar para o recebimento do Bolsa Aluguel Social. O benefício consiste no pagamento mensal de até 164 unidades de referência municipal (URM), ou seja, até R$ 447,97, para locação ou outro meio de obtenção de moradia.

O PL n° 72/2015 ainda altera o parágrafo 1° da Lei Municipal n° 2.383/2011, que criou o Aluguel Social. A redação proposta destina o benefício às famílias atingidas por regularizações fundiárias e urbanísticas em assentamentos precários, obras vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público. Atualmente, a legislação prevê o pagamento a famílias atingidas por regularizações fundiárias e/ou por construções de infraestrutura em assentamentos precários e cujas famílias estejam em situações de extrema vulnerabilidade.

Votaram contra Patrícia Beck (PTB) e Professor Issur Koch (PP).

Estação de Tratamento de Esgoto no arroio Manteiga

O Projeto de Lei n° 76/2015, do Executivo, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 2.755/2014) e o Plano Plurianual 2014 – 2017 (Lei n° 2.597/2013). O objetivo é incluir na legislação os gastos com indenização por desapropriação de imóvel, medida necessária para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Bacia do Arroio Manteiga. Para este ano, os gastos previstos são de R$ 1 milhão. No Plano Plurianual, os valores para 2016 e 2017 ficam, respectivamente, R$ 9.669.000,00 e R$ 9.862.000,00.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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