Tramita projeto que institui a Semana Municipal da Capoeira
Projeto de Lei nº 85/2013 - Institui, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal da Capoeira, a ser celebrada anualmente entre os dias 1º e 7 de agosto. Nesse período, de acordo com a proposta, devem ser realizadas competições, apresentações, palestras, debates, cursos e outros eventos, sendo assegurada a participação e colaboração de escolas e grupos de capoeira organizados, pesquisadores, árbitros, professores e práticos. A programação deverá ser coordenada e organizada pela Liga Regional de Capoeira, podendo compor, a convite, a Federação Riograndense de Capoeira.
A justificativa destaca que a capoeira é uma das mais legitimas manifestações culturais de nossa terra – e uma das primeiras e mais legítimas formas de luta pela liberdade do povo brasileiro. “Originada no Brasil, formou-se nas senzalas e posteriormente, nas 'capoeiras', para onde fugiam os escravos-negros. É reconhecida como herança dos povos africanos e incorporou-se como forma e prática desportiva no cotidiano de nossa cidade.”
Autor: Roger Corrêa (PCdoB)
Projeto de Lei nº 86/2013 - Denomina Rua José Leopoldo Troes o beco ainda sem denominação oficial, situado no bairro Rondônia e com código de cadastro 1425-7, paralelo e ao sul da rua Alfredo Kohrausch. José Leopoldo Troes nasceu em 1912 na cidade de Feliz, onde casou-se com Isabela Bonh Troes e teve nove filhos. Mudou-se com a família para Novo Hamburgo em 1971. Aqui, adquiriu terras no bairro Rondônia, onde exerceu suas atividades como agricultor e pecuarista. Foi também um líder comunitário, contribuindo para o desenvolvimento e progresso daquele bairro. Troes doou para a Prefeitura a área na qual foi aberto o beco que, através desta proposta, deve receber seu nome.
Autor: Sergio Hanich (PMDB)
Projeto de Lei nº 87/2013 - Isenta as famílias com pessoas portadoras de necessidades especiais e inscritas no Cadastro Único do pagamento da taxa de água e esgoto. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos), sendo um mecanismo de seleção de público-alvo para diversos programas e benefícios sociais. Na justificativa da proposta, o autro destaca que a tarifa social especial ainda é excessivamente pesada no orçamento de algumas famílias. “Portanto, a isenção do pagamento da taxa de água e esgoto, neste específico caso, é medida salutar.”
Autor: Jorge Tatsch (PPS)
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereadores ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Acompanhe a tramitação por e-mail
Quem tem interesse em acompanhar algum projeto que esteja em tramitação pode se cadastrar para receber informações pela internet. Basta entrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl), buscar pela proposta no link “matérias Legislativas” e cadastrar seu e-mail em “Acompanhar matéria”. Há ainda a possibilidade de acompanhar via RSS.
E depois de aprovado, como o projeto vira lei?
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
* Todas as matérias em tramitação e todas as leis do Município podem ser consultadas no site http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl