Tramita na Casa projeto que amplia número de táxis em Novo Hamburgo

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
29/07/2014 – Na última semana, começaram a tramitar na Casa quatro projetos de lei e um veto integral. O PL nº 98/2014, Câmara Municipal, altera a Lei Municipal nº 23/77, que estabeleceu normas para o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel da categoria automóvel. A proposta determina que o prefeito fixará anualmente o número de novos licenciamentos para táxis, tendo em vista as necessidades das diversas regiões do município e respeitado o limite máximo de um táxi para cada 2 mil habitantes, conforme estimativa do IBGE.

Semana da Capoeira

O PL nº 95/2014, também da Câmara Municipal, institui, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal da Capoeira, e revoga a Lei Municipal nº 2.604/2013. Pela proposta, o evento será realizado anualmente entre os dias 3 e 9 de novembro, objetivando a preservação da capoeira como manifestação cultural e esportiva. Nesse período, deverão ocorrer competições, apresentações, palestras, debates e cursos. A programação será coordenada e organizada por comissão definida pelo Conselho Municipal de Política Cultural, a partir de diretrizes do Fórum Setorial de Cultura Popular e Diversidade, e fica assegurada a participação e colaboração de escolas e grupos de capoeira organizados, pesquisadores, árbitros, professores e práticos. Na justificativa, os vereadores destacam que foram procurados por integrantes de grupos de capoeira que solicitaram a instituição de novo período para o evento.

Copa Leme de Basquete sobre Rodas

O PL nº 100/2014, do Executivo, autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação dos Lesados Medulares do RS (Leme) no valor de até R$ 12.800,00, que servirá para viabilizar a realização da VI Copa Leme de Basquete sobre Rodas. O evento ocorrerá na Fundação Liberato de Novo Hamburgo com jogos envolvendo várias equipes gaúchas.

Fundo Municipal de Assistência Social

O PL nº 99/2014, do Executivo, altera a Lei Complementar nº 3/1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social (Comas) e institui o Fundo Municipal de Assistência Social. A proposta vincula o fundo diretamente ao secretário de Desenvolvimento Social, e determina que as pastas da Fazenda e de Desenvolvimento Social manterão controles contábeis e financeiros de movimentação dos seus recursos. Elas deverão apresentar, quadrimestralmente, em reunião do Comas, o registro dos recursos captados pelo fundo e sua destinação. Além disso, todos os anos terão de apresentar à população a prestação de contas mediante publicação em jornal local.

Segundo a proposta, os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social poderão ser aplicados também no financiamento total ou parcial de programas, projetos, benefícios e serviços de assistência social, desenvolvidos sob a responsabilidade do órgão gestor da política de assistência social, assim como na manutenção do quadro de pessoal lotado no órgão gestor para fins de viabilizar a oferta de serviços.

Veto ao projeto que proíbe uso de máscaras

Por fim, chegou à Câmara o veto integral ao PL nº 71/2014, de Antonio Lucas (PDT), que proíbe a utilização de máscara ou qualquer meio capaz de ocultar o rosto com o propósito de impedir a identificação de uma pessoa em manifestações públicas com caráter de protesto. De acordo com a justificativa, “não cabe regulamentar dispositivo constitucional restringindo direito fundamental de expressão coletiva, que é o direito de reunião”. Segundo o Executivo, “a Constituição federal expressa clareza quando diz 'apenas exigido prévio aviso à autoridade competente' para a realização de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independe de autorização do poder público”.  

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.