Terceiro sábado de outubro será Dia Municipal da Saúde

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
22/08/2013 – Novo Hamburgo deve contar, anualmente, com o Dia Municipal da Saúde. O Projeto de Lei nº 42/2013, de Cristiano Coller (PDT), aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quinta-feira, 22, prevê que no terceiro sábado de outubro de cada ano deverão ser realizadas campanhas informativas por empresas, escolas, clínicas, hospitais e toda e qualquer instituição pública e privada.

Na justificativa, Coller aponta que o objetivo da proposta é sensibilizar a população para a construção de hábitos saudáveis. “É necessário que informações sobre doenças como hipertensão arterial, diabetes e tabagismo, entre outras, cheguem à população, pois dessa forma o Município faz um trabalho preventivo, melhorando a saúde das pessoas em todos os aspectos.”

 

 

 

 

 

 

Pensando Novo Hamburgo

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Coller agradeceu Gerson Peteffi (PSDB) e Raul Cassel (PMDB), que são médicos da rede pública, pela ajuda na elaboração do projeto. Ele também convidou Neli Silveira, da Comissão de Saúde do Grupo Pensando Novo Hamburgo, que lhe sugeriu a criação desse dia. “A ideia é que se tenha esse dia como um norteador de ações, que muitas vezes acabam dispersas ao longo do ano. Que seja um marco. Além disso, esperamos que instituições da cidade planejem ações extras para contribuir com a saúde de Novo Hamburgo”, disse Silveira.

Cassel destacou que a saúde é um campo ilimitado. “Cabe ter marcos, que de certa maneira determinam ações. Com a participação de entidades, essas ações se tornam mais efetivas.” Ele citou como exemplo ações para diagnosticar diabetes, que ocorrem ao ar livre na cidade. Enfermeiro Vilmar (PR) lembrou que a saúde está ligada também ao estilo de vida das pessoas, com a prática de exercícios físicos e alimentação balanceada – e que o dia poderá ajudar a divulgar essas informações.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.