Táxis poderão ter publicidade nos vidros traseiros

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
25/06/2014 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei nº 36/2014, de Cristiano Coller (PDT), que permite a veiculação de publicidade no vidro traseiro dos táxis. A proposta altera a Lei nº 50/1997 e revoga as leis nº 146/97 e 1.482/2006, que tratam desse tema. Na justificativa, Coller aponta que o projeto abre a possibilidade de uma renda extra.

A proposta, que estava em vista por 15 dias, recebeu duas emendas, que também foram aprovadas. A de autoria de Raul Cassel (PMDB) proíbe colocação de propaganda que oculte ou dificulte a visão e leitura de indicativos caracterizadores do veículo e a visão dos passageiros para fora do veículo. A de autoria de Coller e Inspetor Luz (PMDB) determina que a publicidade será fixada nas duas laterais externas dos veículos, e também sobre o teto e no vidro traseiro, conforme especificações previstas na Resolução nº 254/2007, do Conselho Nacional de Trânsito.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.