Substitutivo a projeto prevê contas de águas individualizadas em condomínios
O vereador explica que apresentou um substitutivo ao projeto original após pedidos de síndicos e engenheiros. É que a legislação interna da Comusa já obriga a instalação dos hidrômetros individuais, mas não cadastra individualmente o proprietário/locatário, utilizando apenas a pessoa jurídica do condomínio como responsável pela obrigação do pagamento pelo consumo total da edificação. “Entendemos que, se realmente a concessionária emitisse a conta à responsabilidade de cada morador, o comprometimento de cada um seria com o seu próprio consumo, o que geraria uma economia real de água”, frisa o parlamentar.
Por que um substitutivo?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
Rua Érico Pedro Scherer
Também é de Cassel o Projeto de Lei nº 81/2016, que dá o nome de Érico Pedro Scherer à rua C do loteamento Chácara 1, no bairro Canudos. O homenageado, nascido em Novo Hamburgo em 1911, trabalhou em diversas empresas locais e foi um dos primeiros acionistas da Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais. “Porém, foi no Esporte Clube Novo Hamburgo (então E.C. Floriano e, antes disso, Sport Club Novo Hamburgo) que investiu com amor muitos anos de sua vida. Jogou como amador (nunca percebeu vencimentos) durante 18 anos, sendo 15 como titular, obtendo vários títulos municipais, regionais e estaduais.”
Vendedores ambulantes
Outro substitutivo foi apresentado por Cristiano Coller (Rede). Ele corrigiu um pequeno problema formal na apresentação de seu Projeto de Lei nº 72/2016, o qual altera o Código de Posturas hamburguense (Lei nº 85/1954) para determinar que “aos vendedores ambulantes residentes fora do Município, somente será permitido vender produtos ou mercadorias não encontradas no comércio local e mediante licença concedida pela Prefeitura Municipal.”
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
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