Som muito alto em carro poderá ser proibido

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
05/09/2012 – A Lei Municipal nº 148/1992, que dispõe sobre poluição sonora, deverá proibir também os ruídos produzidos por equipamentos instalados em veículos que estejam circulando, parados ou estacionados em via pública, que ultrapassarem 104 decibéis. Isso está previso no Projeto de Lei nº 74/2012, de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 5.

A proposta de Carlinhos acrescenta inciso ao artigo 13 da Lei Municipal nº 148/1992, e acompanha o previsto na Resolução nº 204 do Denatran, que regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes.

Na justificativa, o vereador afirma que muitos cidadãos sentem-se incomodados com o som exagerado que sai da aparelhagem sonora de alguns carros. “Não raras vezes nos deparamos com veículos transitando com o som retumbando de forma exacerbada, o que atrapalha, em muito, a vida daqueles que não podem ser obrigados a escutar o barulho dos outros”, salienta. “A medida é uma resposta contra os exageros cometidos na cidade. Por isso, não tem por objetivo proibir que as pessoas escutem música, mas sim que respeitem o limite.”

Sergio Hanich (PMDB) elogiou a iniciativa de Carlinhos. “Também recebo muitas ligações de cidadãos incomodados com o som alto”, disse. Contudo, ele sugeriu reduzir o limite para 60 decibéis. “Podemos fazer uma emenda.”