- Sessão extraordinária marcada para esta terça não foi realizada
O presidente em exercício, Gerson Peteffi (PSDB), abriu a reunião com a presença de 10 dos 14 vereadores. Ele leu cada uma das convocações que foram enviadas aos parlamentares, e constatou que a de Sergio Hanich (PMDB) não havia sido assinada. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, a convocação dos vereadores deve ser pessoal e por escrito.
Cabe agora ao Poder Executivo realizar nova convocação, se assim julgar necessário. Para tanto, novamente, todos os 14 vereadores deverão ser convocados pessoalmente e por escrito. Estavam na pauta nove matérias: Projeto de Lei Complementar nº 1/2013, Projeto de Lei nº 1/2013, Projeto de Lei nº 2/2013, Projeto de Lei nº 3/2013, Projeto de Lei nº 64/2012, Projeto de Lei nº 65/2012, Projeto de Lei nº 99/2012, Projeto de Lei nº 120/2012 e Projeto de Lei nº 141/2012. Todas podem ser lidos na íntegra no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível em: http://sapl.camaranh.rs.gov.br/.
Convocação Informada
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo fez a convocação pessoalmente, pelo Jornal NH, do dia 12, através de telegrama e envio de e-mail. Apesar dos esforços dos servidores da Casa, Serjão não foi localizado. A convocação exige antecedência mínima de 48 horas.
O artigo 15 da Lei Orgânica de Novo Hamburgo trata da convocação de sessões extraordinárias. Confira:
Art. 15 A convocação extraordinária da Câmara cabe ao seu Presidente, a um terço de seus membros, à Comissão Representativa ou ao Prefeito.
§ 1º Nas sessões extraordinárias, a Câmara somente pode deliberar sobre a matéria da convocação.
§ 2º Para as reuniões extraordinárias, a convocação dos Vereadores será pessoal e por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.