Servidores que ganham até dois salários mínimos e meio receberão cesta básica
De acordo com a proposta, não farão jus ao benefício os servidores que estiverem em gozo de férias, licença-prêmio ou licença maternidade, afastados sem remuneração, além de inativos e pensionistas, observada a proporcionalidade de seu valor no caso de férias. Também ficarão de fora os servidores ocupantes de cargo em comissão, função gratificada e os que recebam adicional de dedicação plena ou qualquer gratificação. A cesta básica tem caráter estritamente indenizatório e não integrará a remuneração dos servidores nem será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais – não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. O valor será revisado anualmente por ocasião da data base da categoria.
O Projeto de Lei nº 181/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), institui o último domingo do mês de agosto como o Dia Municipal de Fazer a Diferença. O objetivo é incentivar a prática de ações sociais. De acordo com o texto, cabe à iniciativa privada promover e divulgar eventos, sem quaisquer ônus ou despesas aos cofres públicos do Município. A Prefeitura fica responsável pelo apoio institucional na divulgação e preservação da data.
O Projeto de Lei nº 183/2013, de Cristiano Coller (PDT), dá o nome de Air Ramires – Microempresário Calçadista à rua 3 do Loteamento Residencial Morada das Rosas, situado no bairro Alpes do Vale. Air Ramires nasceu em 1933 em Sapucaia do Sul, e veio com os pais para Novo Hamburgo no início da década de 40. Conhecido com Lipinho, trabalhou no ramo calçadista como microempresário, criando disponibilizando muitos empregos. Foi sócio fundador da Sociedade dos Amigos da Pesca. Dedicado à família, Air Ramires ficou mais de cinquenta anos casados com Luiza Iracy Ramires, com quem teve oito filhos. Faleceu em 2011.
A Moção nº 34/2013, assinada por todos os vereadores, manifesta apoio à manutenção da condição de entidade filantrópica por parte da Emater/RS – Ascar, entidade que realiza ações de assistência social no meio rural, através de assessoramento, defesa e garantia de direitos. De acordo com os autores, a perda da condição de entidade filantrópica, adquirida desde 1972, representa um grave risco para a economia geral do Rio Grande do Sul e às mais de 250 mil famílias em particular, devido à interrupção dos trabalhos de assistência técnica e social. A Emater/RS – Ascar atua em 493 dos 497 municípios gaúchos, inclusive Novo Hamburgo, e em 2012 beneficiou pelo menos 244 mil famílias rurais, realizando 2.932.487 atendimentos. A moção deverá ser enviada à presidência da Emater/RS e à Frente Parlamentar em Defesa da Extensão Rural da Assembleia Legislativa.
Projetos do Executivo
Com o Projeto de Lei Complementar nº 5/2013, o Executivo busca permitir a prestação de auxílio-funeral aos familiares dos segurados titulares. O PLC altera a Lei Municipal nº 154/1992, que dispõe sobre o sistema de seguridade social aos servidores públicos de Novo Hamburgo, acrescentando o art. 78 - A, com a seguinte redação: “O Instituto prestará assistência funeral aos familiares por ocasião de falecimento de segurado titular da Assistência à Saúde. §1º O reembolso das despesas será até o limite de 1.238 URM's. §2° Para o reembolso das despesas de funeral deverá ser apresentada nota fiscal onde conste que o pagamento se refere ao sepultamento do servidor falecido. §3° O prazo para o pedido de reembolso das despesas com o funeral será de seis meses da data do falecimento”.
O Projeto de Lei nº 180/2013 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 280.000,00, referente a repasse de recursos do Estado através da Resolução CIB/RS 215/13. Essa quantia deverá ser investida na realização de cirurgias eletivas. A resolução pode ser acessada aqui.
O Projeto de Lei nº 184/2013 altera a Lei Municipal nº 2.618/2013, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao programa Mais Médicos. A modificação se dá no valor da Bolsa Auxílio Moradia: era de 500 URMs e deve passar a ser de 743 URMs. Além disso, a nova redação permite que a verba seja utilizada para todos os itens relacionados a moradia.
O Projeto de Lei nº 185/2013 altera a Lei Municipal nº 2.509/2012, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Brigada Militar, visando a implementação de projeto-piloto de policiamento comunitário. A proposta revoga o parágrafo único do artigo 3º, que trata do auxílio-moradia, que é de 247 URMs. O texto é o seguinte: “Em caráter excepcional e mediante expressa comprovação através de pesquisa que comprove significativa defasagem em relação aos preços médios praticados pelo mercado, o auxílio-moradia poderá ser majorado em até 35% (trinta e cinco por cento), sempre limitado ao valor máximo da locação efetivamente realizada”. De acordo com a justificativa, “a alteração é necessária em razão de permitir uma melhor aplicação da legislação, desburocratizando o recebimento das referidas verbas”.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.