Servidores na escola José de Anchieta receberão gratificação de difícil acesso

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
18/03/2015 – O PL nº 12/2015, de autoria do Executivo, que institui Gratificação de Difícil Acesso aos servidores da rede pública municipal de ensino lotados na Escola de Ensino Fundamental José de Anchieta, foi aprovado em segunda votação. A análise foi realizada na tarde desta quarta-feira, 18.

A Gratificação de Difícil Acesso é auxílio especial concedido pelo Município como contribuição ao custeio das despesas de transporte/deslocamento, de caráter indenizatório, não integrando o vencimento, remuneração ou salário, bem como isento de incidências de quaisquer contribuições. A gratificação de difícil acesso corresponderá a 91,6 (noventa e um vírgula seis) URM's (Unidades de Referência Municipal), sendo paga mensalmente.

Cristiano Coller (PDT) disse que os professores estavam aguardando a aprovação, e Professor Issur Koch (PP) apontou que, para o ano que vem, o objetivo é buscar o aumento  desse valor.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.