Serviços de saúde deverão ser divulgados aos cidadãos
De acordo com o projeto, a população deverá ser informada acerca dos postos de saúde (UPAs, UBSs, USFs), dos laboratórios, dos postos de assistência e informações relativas à saúde da mulher, dos postos de assistência psicológica e psiquiátrica, das farmácias municipais, e dos hospitais da cidade – sempre com endereço, telefones de contato, horários e orientações aos pacientes.
:. Ao justificar seu voto, Patrícia desculpou-se pela utilização dos óculos escuros, explicando que está com uma conjuntivite.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.