Serjão propõe estudos de prevenção e combate ao uso de drogas nas escolas
Também de autoria de Serjão, o PL nº 44/2014 altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 45/96, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, e outras drogas afins a menores de 18 anos em Novo Hamburgo. A proposta é dar a seguinte redação: “Fica de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento desta Lei, para coibir a comercialização e o uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas no âmbito das áreas de uso indistinto de toda população, como também naquelas destinadas a uma finalidade específica”. A redação atual é “fica a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento desta Lei”. Na justificativa, o vereador destaca que seu objetivo é reforçar a competência do Município pelo zelo e guarda da CF/88, das leis e das instituições democráticas e do patrimônio público.
O PL nº 43/2014, de Professor Issur Koch (PP), institui a Semana Municipal de Conscientização da Psoríase no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de outubro. A proposta autoriza o Executivo a promover eventos, encontros públicos e outros atos, além de estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização das atividades.
Issur salienta, na justificativa, que a psoríase é uma doença inflamatória crônica na pele que afeta 3% da população mundial. “Caracteriza-se pela presença de manchas avermelhadas, espessadas e descamativas, que aparecem no couro cabeludo, cotovelos, joelhos, unhas. Pode espalhar-se por toda a pele e atingir as articulações. É muito frequente entre homens e mulheres na faixa etária entre 20 e 40 anos, podendo ser diagnosticada em outras fases da vida.” Segundo ele, embora não seja uma doença contagiosa, a psoríase compromete o estado emocional. Por isso, é muito importante orientar e auxiliar os portadores da doença a evitarem o desgaste emocional, pois o estresse tem papel importante no aparecimento das lesões.
O PL nº 42/2014, do Executivo, cria a Escola Municipal de Arte Carlos Alberto de Oliveira, que funcionará na rua Ignácio Christiano Plangg, n° 66, 4° e 5° pavimentos. Na justificativa, a Prefeitura destaca que Carlos Alberto de Oliveira, o Carlão, nascido em Novo Hamburgo em 1951, criou suas primeiras figuras primitivas com contornos pretos em 1968 no Instituto de Belas Artes. Hoje, é um dos nomes mais importantes das artes visuais do Brasil. “Para além de um trabalho profundamente voltado para a cultura popular e para os acontecimentos cotidianos das pessoas, sua obra marca a história da nossa cidade, tendo participado de muitos momentos importantes da arte hamburguense, como o movimento Casa Velha nos anos de 1970, juntamente com Marciano Schmitz e Flávio Scholles.” Morreu em agosto de 2013.
Por fim, a Moção nº 7/2014, de Naasom Luciano (PT), manifesta apelo para que a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça analise a viabilidade da certidão de óbito ser emitida a partir da morte no hospital. No texto, o vereador destaca que, com essa iniciativa, o tempo gasto para obtenção da certidão no ofício do registro civil das pessoas naturais pode ser suprimido, evitando, assim, o transtorno e propiciando a ocupação do tempo restante com a despedida do ente querido. Naasom lembra que as certidões de nascimento já são confeccionadas quando do nascimento, com emissão gratuita, em qualquer maternidade ou hospital do Brasil, público ou privado.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.