Serjão pede vista de 15 dias à proposta que institui novo Código de Edificações em Novo Hamburgo

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
02/05/2016 – O vereador Sergio Hanich (PMDB) pediu vista de 15 dias nesta segunda-feira, 2, ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2015, de Roger Corrêa (PCdoB), institui um novo Código de Edificações e revoga a Lei Complementar nº 608/2001 e a Lei Complementar nº 803/2002. Na justificativa, o autor afirma que o seu objetivo é adequar as regras hamburguenses à legislação e normas técnicas vigentes, além de dar maior agilidade à aprovação de projetos arquitetônicos em conformidade com o Plano Diretor. Segundo Roger, a iniciativa foi construída em conjunto com a Associação de Arquitetos e Engenheiros Civis de Novo Hamburgo (Asaec), o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Novo Hamburgo (Sinduscon - NH) e profissionais do ramo da construção civil.

O presidente da Asaec, Maicon Schaab, e o presidente do Sinduscon - NH, Carlos Eckhardt, participaram da sessão para fazer alguns esclarecimentos sobre o projeto, a pedido do autor. Schaab destacou a diferença entre as obrigações da Prefeitura e do profissional. Ele ressaltou que o projeto foi muito discutido e está pronto para ser implementado. Eckhardt lembrou que os Municípios estão se modernizando. O intuito, segundo ele, é agilizar a aprovação de projetos que aqui em Novo Hamburgo, ao contrário de outras cidades, não leva menos de seis meses para ser realizado. "Estamos perdendo investidores e empreendimentos", destacou. Ele Colocou-se à disposição para, nesses quinze dias, reunir-se com todos os vereadores para responder quaisquer questionamentos.

O vereador Raul Cassel (PMDB) adiantou que entrará com emenda limitando o prazo para que a Prefeitura libere um projeto. Schaab lembrou que há uma lei tratando que qualquer ato administrativo tem o prazo de 90 dias para ser realizado.

Serjão, Inspetor Luz (PMDB), Professor Issur Koch (PP) e Fufa Azevedo (PT) também fizeram questionamentos. Patrícia Beck (PPS) parabenizou os dirigentes pela iniciativa.

De acordo com o projeto, nenhuma obra de edificação, inclusive provisória, ampliação, reforma, reconstrução, transferência, demolição ou alteração de uso poderá ser realizada sem prévia aprovação e/ou licenciamento municipal. Além disso, nenhuma edificação poderá ser ocupada anteriormente à expedição da certidão de “habite-se”. A aplicação dos dispositivos presentes no texto serão facultativos no zoneamento Zona de Atividade Primária (ZAP), definido pelo Plano Diretor Urbanístico e Ambiental. 

 

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