Sergio Hanich pede que seja revogada lei que proíbe construção de postos de gasolina

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
18/12/2013 – O ano legislativo terminou no dia 15 de dezembro – e estão sendo realizadas sessões extraordinárias nesta semana. Mas o trabalho das comissões e de outros setores ligados à tramitação de projetos não para. Na última semana, entraram na Casa três propostas de vereadores: duas de Sergio Hanich (PMDB) e uma de Gilberto Koch – Betinho (PT). Serjão pede a revogação da Lei Municipal nº 1.064/2004, que determinou distância mínima para construção de novos postos de combustíveis.

 

Na justificativa do Projeto de Lei nº 190/2013, Serjão aponta que a frota automotiva de Novo Hamburgo aumentou significativamente, tornando obsoleta a proibição da construção de novos postos de gasolina. “Isso porque a demanda deve ser contemplada, alavancando o mercado de combustível e proporcionando uma nova realidade econômica ao município. Com o aumento dos investimentos na nossa cidade, aumentará o número de pessoas empregadas, além do significativo aumento da receita tributária ao Executivo.”

O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.064/2004 determina que “as novas construções de postos de combustíveis deverão obedecer a um afastamento de 1500 metros de qualquer posto de serviço existente ou licenciado. A distância será medida pelo menor percurso dos logradouros existentes”.

O Projeto de Lei nº 189/2013, também de Serjão, dá o nome de Jayme Alano à rua 1 do Loteamento Mariza, via pública sem denominação oficial situada no bairro Lomba Grande. Jayme Alano nasceu em 1932 em Taquara. Casou-se com Onice Verginia Alano em Novo Hamburgo, onde tiveram oito filhos. Morou no bairro Operário com esposa e filhos e trabalhou no setor calçadista, destacando-se pelo acabamento do sapato Luíz XV. Foi um dos fundadores do PMDB, tornando-se vereador por dois mandatos, de 1960 a 1963 e de 1964 a 1967. Foi presidente da Câmara nos anos de 1964 e 1966. Exerceu a função de chefe do gabinete do prefeito Atalíbio Foscarini.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2013, de Betinho, institui na Câmara o Troféu Destaques do Esporte. O objetivo é homenagear anualmente atletas hamburguenses ou que pertençam a clubes da nossa cidade que tenham obtido conquistas em competições esportivas. De acordo com a proposta, receberão o prêmio: campeão em competição de âmbito municipal; campeão em competição de âmbito intermunicipal; campeão, vice-campeão ou terceira colocação em competição de âmbito estadual; campeão, vice-campeão ou terceira colocação em competição de âmbito interestadual. Somente será homenageado o atleta melhor colocado em cada competição.

A indicação do atleta, entidade ou empresa poderá ser feita por qualquer vereador através de requerimento, contendo nome do indicado, registro de sua conquista e justificativa, para ser submetido a aprovação do Plenário. Cada vereador poderá fazer anualmente até cinco indicações entre atletas, entidades ou empresas a partir de 1º de fevereiro até o dia 31 de março do mesmo ano. Será considerada válida para a indicação ao prêmio a conquista obtida pelo atleta, entidade ou empresa compreendida no período de 1º de abril do ano anterior a 31 de março do ano corrente. Os premiados receberão um troféu em acrílico transparente. A entrega será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, no mês de maio, em dia a ser designado pela presidência.

O ano legislativo

Conforme o artigo 6º do Regimento Interno, o ano legislativo em Novo Hamburgo se estende de 1º de fevereiro a 15 de dezembro de cada ano, quando são realizadas as sessões ordinárias, solenes e comunitárias, além das audiências públicas. Se houver algum projeto a ser analisado fora desse período, são convocadas sessões extraordinárias. Diferentemente do que ocorre em outras cidades, em Novo Hamburgo os vereadores não recebem pagamento extra para participar dessas reuniões.

O trabalho na Câmara, porém, não para. Atualmente, tramitam na Casa 41 projetos de lei,

Haverá apenas um recesso entre os dias 23 e 31 de dezembro, quando funcionarão apenas os serviços essenciais.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.