Gabinete: Serjão realiza filiação de locutor do bairro Operário
Serjão destacou a importância da filiação de Isaac ao partido.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, conforme dispõem os arts. 18 e 20 da referida lei (art. 9º da Lei nº 9.504/1997).
* Matéria enviada por Lisane Passos, estagiária do gabinete do vereador Sergio Hanich - Serjão.