Semana Municipal de Proteção aos Animais fará parte do Calendário Oficial

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h03
27/06/2013 - O Projeto de Lei nº 65/2013, de Patrícia Beck (PTB), que institui a Semana Municipal de Proteção aos Animais no Calendário Oficial de Eventos do Município, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 27. A comemoração deverá ocorrer anualmente de 4 a 10 de outubro. A vereadora destaca que a data foi escolhida por em 4 de outubro comemora-se o dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais.

As atividades alusivas à Semana Municipal de Proteção aos Animais, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, poderão ser desenvolvidas e difundidas por entidades representativas no Município, entre elas escolas da rede pública municipal. “Nossa civilização tem dado significativo passo para o reconhecimento da necessidade de proteção e cuidados com os animais. Nosso País, a exemplo disso, vive um momento importante na campanha contra os maus-tratos aos animais. Vários projetos de lei, em diversos estados e municípios do Brasil, propõem o combate à violência e aos maus-tratos aos animais através ações para a conscientização da população”, afirma Patrícia na justificativa da proposta.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.