Semana Municipal da Capoeira será celebrada anualmente em agosto

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h03
05/09/2013 – Novo Hamburgo contará com a Semana Municipal da Capoeira, que deverá ser comemorada anualmente entre os dias 1º e 7 de agosto. O Projeto de Lei nº 85/2013, que inclui essa celebração no Calendário Oficial do Município, foi aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quinta-feira, 5. O autor da proposta é Roger Corrêa (PCdoB).

O objetivo é preservar a capoeira como manifestação cultural e esportiva da cidade. Ao longo da Semana Municipal, deverão ser realizadas competições e apresentações, além de palestras, debates e cursos. A programação deverá ser coordenada e organizada pela Liga Regional de Capoeira.

 

 

Na justificativa, Roger destaca que a capoeira é uma forma de manifestação cultural, artística, religiosa e esportiva de um povo que, proibido de manter as suas tradições, procurava subterfúgios para exercê-las. “Ao longo de décadas, acadêmicos de várias ciências buscam entender este fenômeno que promove a integração social de cidadãos de diferentes raças, credos e culturas. Muitos estudos indicam e comprovam que a prática da capoeira é, na sua essência, um elemento de formação do caráter do indivíduo. Sua prática esportiva promove uma constante reflexão sobre o uso do corpo como forma equilibrada de alcançar os objetivos individuais e sociais. Na roda da capoeira não tem vencedor, nem vencido. Tem sim, o aprendizado permanente de como usar o corpo, de forma racional e equilibrada, para livrar-se dos golpes do adversário.”

 

 

Visão dos capoeiristas

 

O presidente da Federação Riograndense de Capoeira, Mestre Gavião, participou da sessão a convite de Roger e disse que a proposta vem ao encontro da necessidade da criação de políticas públicas que incentivem a prática. “A capoeira é uma ferramenta de inclusão social”, salientou. Segundo ele, tramita hoje no Senado uma proposta que regulamenta a profissão de capoeirista. Mestre Pomba Negra também defendeu a aprovação da proposta.

 

 

Para o projeto virar lei

 

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.