Semana da Capoeira será realizada em novembro
A programação será coordenada e organizada por comissão definida pelo Conselho Municipal de Política Cultural, a partir de diretrizes do Fórum Setorial de Cultura Popular e Diversidade, e fica assegurada a participação e colaboração de escolas e grupos de capoeira organizados, pesquisadores, árbitros, professores e práticos.
Lei revogada
O PL nº 95/2014 também revoga a Lei Municipal nº 2.604/2013, que instituía a Semana Municipal da Capoeira, a ser realizada anualmente entre os dias 1° e 7 de agosto. Na justificativa, os vereadores destacam que foram procurados por integrantes de grupos de capoeira que solicitaram a instituição de novo período para o evento.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.