Secretário explica PL que perdoa R$ 1,9 milhão de dívidas com a Prefeitura

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
25/04/2013 - A convite de Inspetor Luz (PMDB), o secretário interino da Fazenda, Gilberto dos Reis, participou da sessão desta quinta-feira, 25. Ele falou sobre Projeto de Lei nº 3/2013, em tramitação na Casa, que autoriza o cancelamento de débitos tributários e não tributários no valor de mais de R$ 1,9 milhão.

Segundo Reis, a proposta obedece às leis municipais que tratam da remissão total e parcial de débitos tributários. “O valor de R$ 1,9 milhão parece alto devido ao período das remissões e perdões de dívidas. Acredito que a Câmara votou pela última vez projetos dessa natureza em 2007.” O secretário frisou que foram cancelados débitos de pessoas que vivem em condições de pobreza extrema, verificada pela Assistência Social do Município.

 

Questionamentos

Inspetor Luz perguntou sobre o perdão de dívidas de empresas, que também constam do projeto. “Há casos de débitos perdoados e de débitos prescritos. Os prescritos são aqueles que, por um motivo ou outro, não foram incluídos na dívida ativa do Município. Assim, não puderam ser ajuizados. A maioria deles são por valores ínfimos ou por falta de endereço para notificar.”

 

No caso das imobiliárias, ele salientou que as dívidas são dos proprietários dos imóveis. Reis também se comprometeu a enviar à Casa documentos sobre uma situação específica questionada pelo vereador. “Todos os casos, sem exceção nenhuma, estão à disposição de todos na Prefeitura.” Cristiano Coller (PDT), que trabalhou na Prefeitura, explicou que, muitas vezes, não se tem acesso ao proprietário de um imóvel – mas há uma placa de imobiliária no local. Por isso, a notificação acaba sendo enviada à imobiliária.

 

Raul Cassel (PMDB) salientou que a proposta tramitou na Comissão de Constituição e Justiça, da qual faz parte. “É impossível analisar cada caso. O que nos chamou a atenção, porém, foi a situação dos bancos.” Reis contou que, em 2007, dois bancos foram autuados, mas o órgão não remeteu as informações para a Fazenda para que fosse feita a cobrança. “Quando se viu isso, já estava prescrito. Foi uma infringência ao Código de Posturas do Município protocolado em 2001.” Cassel disse entender, mas destacou que o valor é de R$ 50 mil reais. “Isso tem que ser averiguado.”

 

Issur Koch (PP) perguntou quanto tempo até a dívida ser abonada – e se algumas situações poderiam ser revertidas. “Cinco anos. Depois disso, nenhum juiz aceita ajuizamento da cobrança”, respondeu Reis, apontando que o Tribunal de Contas da União sempre fiscaliza essas situações. “O Município não pode deixar uma dívida prescrever. Existia, antes, um problema de comunicação na Prefeitura. Só quem pode cobrar é a Secretaria da Fazenda, mas as informações têm de chegar na Fazenda. Desde então, foram implantados diversos mecanismos de controle, e hoje não existe mais prescrição de dívidas.”

 

Sergio Hanich (PMDB) disse ser inadmissível que o Município perda tanta verba devido à falta de comunicação. Patrícia Beck (PTB), Roger Corrêa (PCdoB) agradeceram o secretário por sua participação. Roger ainda destacou a importância do perdão da dívida de pessoas pobres. Farias e Gilberto Koch (PT) frisaram que os responsáveis pelas prescrições devem ser responsabilizados. “São pessoas que não cumprem com a sua obrigação e trazem um prejuízo grande aos cofres públicos.” O presidente da Câmara, Antonio Lucas (PDT), lembrou que há leis que isentam as pessoas sem condições de pagar IPTU, mas que falta informação e muitos acabam tendo de brigar na Justiça por esse direito.

Acesse o PL nº 3/2013, de autoria do Executivo.