Secretaria de Assistência Social receberá R$ 758 mil em repasses da União

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
11/10/2012 – A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá receber R$ 758.058,42 em transferências da União, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os quatro projetos de autoria do Executivo que abrem crédito adicional especial na Lei nº 2.356/2011 (Orçamento Municipal de 2012) foram aprovados em segundo turno por unanimidade nesta quinta-feira, 11. Qualquer alteração no texto do orçamento requer aprovação da Câmara de Vereadores.

 

O PL nº 93/2012 abre crédito de R$ 316.590,00, valor que deverá ser utilizado na divulgação, articulação e mobilização dos cidadãos no que tange à Política de Assistência Social. O PL nº 94/2012 abre crédito de R$ 70.135,39, recurso que será aplicado em ações para manter as condições operacionais dos espaços físicos e da gestão do Programa Bolsa Família. O PL nº 95/2012 abre crédito de R$ 99.383,25 para a manutenção dos espaços físicos e serviços da Proteção Social Básica. Por fim, o PL nº 96/2012 abre crédito de R$ 271.949,78, que servirão para a compra de materiais de consumo necessários para a manutenção dos serviços da Proteção Social Especial.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.