San Luis Rugby Club e Lions Club Terceiro Milênio têm utilidade pública reconhecida
Na justificativa da proposta, os autores salientaram que o incentivo à prática de esportes é essencial na formação dos jovens, pois dissemina valores como disciplina, empenho, dedicação e espírito esportivo, além de conduzir a uma vida mais saudável.
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Lions Clube Novo Hamburgo Terceiro Milênio
Nesta sessão, os vereadores também aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 89/2012, de Jesus Maciel (PTB), Sergio Hanich (PMDB), Raul Cassel (PMDB) e Gerson Peteffi (PSDB), que considera o Lions Club Novo Hamburgo Terceiro Milênio uma entidade de utilidade pública.
O Lions Clube Novo Hamburgo Terceiro Milênio desenvolve várias atividades sociais e educativas – entre elas, a Ação Encontro, um programa de aulas de reforço e atividades lúdicas para crianças e adolescentes na Vila Palmeira, bairro Santo Afonso. E por iniciativa do clube, o município conta com o Hospital da Visão, que fica na rua Oscar Ludwig, nº 749, Jardim Mauá, e é referência em atendimento oftalmológico na região. Além disso, realiza feiras de saúde, quando são feitas avaliação oftalmológicas, exames de diabetes, verificação de pressão e outros procedimentos, e colabora na manutenção do Banco de Alimentos.
O presidente do Lions Distrito LD2, Antônio Zarth, participou da sessão. Ele contou que o Lions Club foi fundado nos Estados Unidos em 10 de outubro de 1917, e chegou a Novo Hamburgo há 55 anos. Hoje, a cidade conta com cinco unidades. Um dos grandes objetivos dos integrantes é evitar a cegueira no mundo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.