Ruas de Novo Hamburgo devem ter pavimentação com blocos de concreto

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
07/10/2015 - Na sessão desta quarta-feira, dia 7, foi aprovado em segundo turno, por unanimidade, o Projeto de Lei n° 79/2015, de Enio Brizola (PT). A proposta torna obrigatória a adoção de blocos de concreto em pavimentações, caracterizado como pavimento de alta durabilidade. De acordo com o texto, esse tipo de piso deve ser usado em vias públicas não pavimentadas; vias internas de condomínios ou privados; passeios de logradouros públicos; áreas pavimentadas de praças; áreas destinadas a estacionamentos de veículos; ciclovias; vias públicas de trânsito local em novos loteamentos residenciais; áreas descobertas em imóvel de uso residencial, comercial e industrial.

O terreno a ser pavimentado será previamente preparado para garantir a capacidade de infiltração das águas pluviais, sendo vedada a qualquer impermeabilização adicional da superfície. Os blocos de concreto têm que estar de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e os rejuntes deverão ser feitos com materiais permeáveis. Essa pavimentação será dispensada quando, comprovadamente por laudo técnico, for incompatível com as condições do solo, topográficas, volume de trânsito, as atividades previstas para o local ou a garantia de plena acessibilidade.

Justificativa

Brizola destacou que os blocos de concreto utilizados em pavimentação têm demonstrado extrema robustez, durabilidade e beleza em relação a diversos outros tipos de pavimentos. Embora custem inicialmente 20% a mais do que a camada de revestimento asfáltico, podem durar até 40 anos, com pouca manutenção. “Se a manutenção for feita com cuidado, este tempo tende a aumentar.” Já o asfalto resiste cerca de 10 anos, no máximo. Além disso, implica redução da necessidade de iluminação noturna, é bonito, há uma absorção inicial das chuvas, representa maior aderência dos pneus e mais resistência ao trânsito de caminhões e outros veículos pesados. 

Emendas

Três emendas foram apresentadas à proposta. As de número 1 e 2, de autoria de Brizola, corrigem problemas no texto original. A emenda de número 3, de Serjão, acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º: “para a construção de vias públicas em novos loteamentos e de vias públicas em geral, os materiais a serem utilizados deverão ser compostos de, no mínimo, 30% de materiais recicláveis, reutilizáveis, ou de reuso, oriundos de empresas licenciadas no Município. Segundo o parlamentar do PMDB, a alteração visa potencializar o caráter já sustentável do projeto, além de tornar a sua iniciativa mais econômica”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.


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