Rua do Alpes do Vale terá nome de Francisco Bernardes

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
16/05/2016 - Foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei nº 31/2016, que denomina Francisco Bernardes a rua 7 do loteamento residencial Morada das Rosas, no bairro Alpes do Vale. A proposta é de autoria de Enfermeiro Vilmar (PDT). Esta via pública se inicia na divisa oeste do loteamento e segue em direção leste até a rua 3, ocupando o quadrante D/10 do mapa da cidade.

Dados biográficos

Francisco Bernardes nasceu em 4 de outubro de 1920, em Lomba Grande, filho de Guilhermino José Bernardes e de Jeronyma Bernardes. Em sua infância e juventude, dedicou-se à agricultura. No bairro Rondônia, instalou um tambo de leite na rua Guia Lopes, tornando-se conhecido como Chico Leiteiro. Casou-se com Anadyles Martins Bernardes e teve três filhos: Nestor, Neusa e Nevaldo.

Ao longo de sua vida, fez uma série de trabalhos voluntários, entre eles, colaborou com a restauração e pintura da Igreja de Lomba Grande. Por 15 anos, atuou como funcionário público municipal, vinculado à Secretaria de Obras.

Francisco Bernardes já havia sido homenageado pela Lei Municipal n° 1196/2004, revogada posteriormente pela Lei Municipal n° 2867/2015. Com a mudança, a rua que levava o seu nome passou a ser continuação da via Coronel Jacob Kroeff Filho, no bairro Rondônia.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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