- Rua de Lomba Grande terá nome de líder comunitário

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
26/07/2012 – Projeto de Peteffi foi aprovado em segundo turno

 

Flávio da Silveira será o nome de uma via pública situada no Loteamento Jardim da Figueira, em Lomba Grande. A atual rua 8, que se inicia na rua 9 e segue na direção nordeste até a 6, ocupa o quadrante Z/26 do mapa da cidade. De acordo com o Projeto de Lei nº 71/2012, de Gerson Peteffi (PSDB), aprovado em segundo turno quinta-feira, 26, a placa denominativa deverá conter os dizeres “Rua Flávio da Silveira - Líder Comunitário”.

Histórico

Flávio da Silveira nasceu em 1943 em Caxias do Sul, mas ainda criança mudou-se para Novo Hamburgo. Com apenas 13 anos começou a trabalhar em fábrica de calçado masculino. E com apenas 19 recebeu o Troféu Pé de Moleque da Assembleia Legislativa. Mais tarde, passou a atuar como representante comercial no ramo de móveis. No tempo em que morou em Santa Maria do Butiá, interior de Lomba Grande, participou do Círculo de Pais e Mestres da Escola Rural. Sempre que possível, ajudou os moradores com o transporte até hospitais. Em 1980, participou na arborização da avenida João Aloísio Allgayer. Em 1983, mudou-se para o centro de Lomba Grande, e lá também participou de diversas atividades comunitárias. Casou-se com a professora Medi Agnes e teve três filhos: Fábio Henrique, Simone Rosangela e Miguel Francisco. Morreu em 2011.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.