Revogado Banco de Milhagens da Câmara

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
21/03/2016 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 21, o Projeto de Resolução nº 17/2015, que revoga a Resolução nº 4/2015, a qual instituiu o Banco de Registros de Milhagens e trata da utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos na Câmara Municipal. A Mesa Diretora do ano passado era integrada por Enfermeiro Vilmar (PDT/presidente), Fufa Azevedo (PT/vice), Roger Corrêa (PCdoB/primeiro secretário) e Antonio Lucas (PDT/segundo secretário). Patrícia Beck (PPS) votou contra.

De acordo com a justificativa, essa norma é inaplicável, pois os bancos de milhagens são oferecidos a pessoas físicas e não para pessoas jurídicas, ou seja, o cadastro das milhagens é fixado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do passageiro, não no CNPJ da empresa que adquiriu a passagem. “Pela impossibilidade de a Câmara Municipal ser a beneficiária por tais milhagens, opta-se, portanto, por não vincular tal vantagem ao CPF dos passageiros que viajam a serviço da Câmara”, explicam os vereadores.

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.

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