Remoção de materiais de vias públicas terá prazo

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
11/06/2014 – Nesta quarta-feira, 11, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 32/2014, de Raul Cassel (PMDB), que altera o Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 85/54). A proposta determina que cabe ao particular as remoções de entulhos, terra, areia e sobras de materiais de construção, do passeio público ou da via pública onde os tenha depositado, no prazo máximo de cinco dias úteis após o depósito.

O PL proíbe expor, depositar, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum público, entulhos, terra, areia ou resíduos sólidos de qualquer natureza por prazo maior do que o definido, ainda que acondicionados em veículos, carrocerias, máquinas e equipamentos assemelhados.

Justificativa

Cassel salienta que o serviço de retirada de entulhos, provenientes de construções, reformas e outras obras, tem por finalidade manter a cidade limpa, além de ser importante medida para prevenir o entupimento das bocas de lobo. “O problema é recorrente em nosso município, a cada chuva existe o entupimento das bocas de lobo e do encanamento responsável pelo escoamento da água da chuva devido ao mau armazenamento de terra, areia e restos de obra que ficam depositados nos passeios e vias públicas”, pondera o vereador.

Emenda

O prazo original do projeto para retirada dos materiais das vias públicas era 48 horas. Porém, foi aprovada por unanimidade emenda de Luiz Fernando Farias (PT), ampliando o prazo para cinco dias úteis. Ele disse que a proposta de Cassel é de extrema importância, mas ponderou que 48 horas seria um tempo muito curto. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.