Remoção de materiais de vias públicas terá prazo
O PL proíbe expor, depositar, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum público, entulhos, terra, areia ou resíduos sólidos de qualquer natureza por prazo maior do que o definido, ainda que acondicionados em veículos, carrocerias, máquinas e equipamentos assemelhados.
Justificativa
Cassel salienta que o serviço de retirada de entulhos, provenientes de construções, reformas e outras obras, tem por finalidade manter a cidade limpa, além de ser importante medida para prevenir o entupimento das bocas de lobo. “O problema é recorrente em nosso município, a cada chuva existe o entupimento das bocas de lobo e do encanamento responsável pelo escoamento da água da chuva devido ao mau armazenamento de terra, areia e restos de obra que ficam depositados nos passeios e vias públicas”, pondera o vereador.
Emenda
O prazo original do projeto para retirada dos materiais das vias públicas era 48 horas. Porém, foi aprovada por unanimidade emenda de Luiz Fernando Farias (PT), ampliando o prazo para cinco dias úteis. Ele disse que a proposta de Cassel é de extrema importância, mas ponderou que 48 horas seria um tempo muito curto.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.