Rejeitado veto às informações nas paradas de ônibus
Cassel usou a tribuna para defender a derrubada do veto. "São informações de direito do cidadão, não é luxo. É questão de respeito, de utilização do transporte coletivo para diminuir custos e o trânsito. É a segunda vez que apresento esse projeto, e vou apresentá-lo de novo, caso seja vetado", destacou o autor. Ele contestou os motivos pelo qual o Prefeito pretende vetar o projeto e lembrou que na proposta consta que a ideia valeria para a empresa que ganhasse a próxima licitação de transporte público.
Justificativa de voto
Cristiano Coller (Rede) destacou que o projeto é muito válido e citou uma ocasião que precisou das informações e que não teve acesso.
Fufa Azevedo (PT) reconhece que poderia ser feito um projeto de lei e encaminhado ao Executivo como sugestão. O parlamentar, inclusive, se colocou à disposição para intermediar o diálogo. Ele afirmou que seu sim foi a favor da ideia do projeto.
Roger Corrêa (PCdoB) ressaltou que qualificar o transporte coletivo é um desafio para tornar a cidade mais humana. Disse estar ciente do vício de origem, mas que também foi favorável pela importância da temática.
Naasom Luciano (PT) disse que votou favorável ao projeto na época da tramitação e que considera uma ideia louvável, mas manifestou seu posicionamento favorável ao veto por razões jurídicas.
Legislação Federal
Cassel agradeceu os votos e lembrou a Lei Federal nº 12.587/2012, a qual diz que as pessoas devem ser informadas nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre horários e itinerários do transporte público, bem como sobre as tarifas e o modo de integração com as demais formas de transporte.
O presidente Antonio Lucas (PDT) parabenizou Cassel pela iniciativa.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.
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