Rejeitado por unanimidade veto ao projeto que abonava falta dos professores no dia 8 de março

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 20h03
18/07/2016 – O veto ao Projeto de Lei nº 61/2016, de Enio Brizola (PT), o qual determinava o abono da falta em 8 de março dos professores da rede municipal, foi rejeitado nesta segunda-feira, 18. Na justificativa, Brizola explicou que o SindProfNH decidiu parar neste dia como forma de chamar a atenção para a sua pauta de reivindicações. O prefeito Luis Lauermann argumenta, no texto enviado à Câmara, que a proposta não pode se tornar lei porque é inconstitucional. Segundo ele, a Carta Magna brasileira determina que matérias que dispõem acerca de serviços públicos e pessoal são de competência exclusiva do Poder Executivo, ou seja, não podem ser apresentadas por legisladores.

 

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).

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