Rejeitada regulamentação de feiras eventuais

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
17/11/2011 - Proposta de Jesus, Peteffi, Cassel e Serjão foi apreciada em primeiro turno nesta quinta-feira

O Projeto de Lei nº 89/2011 determina que as feiras eventuais somente poderão ser realizadas até 14 dias antes e sete dias após a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Namorados, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças e o Natal. Além disso, terão autorização para funcionar apenas durante os horários e dias fixados para a abertura do comércio na cidade. De autoria de Jesus Maciel (PTB), Gerson Peteffi (PSDB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB), essa matéria foi rejeitada em primeiro turno nesta quinta-feira, 17. Ela já havia entrado na ordem do dia no dia 1º, mas o vice-presidente Matias Martins (PT) pediu vista de 15 dias. Votaram contra Alex Rönnau (PT), Antonio Lucas (PDT), Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), Carmen Ries (PT), Gilberto Koch (PT), Ito Luciano (PMDB), Matias Martins (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Volnei Campagnoni (PCdoB).

A proposta considera como feiras eventuais todos os eventos temporários cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados ou manufaturados diretamente ao consumidor. Não serão consideradas a Feira da Loucura por Sapatos, a Fimec, a Festa Nacional do Calçado, a Courovisão, o Salão da Inovação/Mostratec, a Feira do Artesanato Centro/Hamburgo Velho e a Feira do Produtor.

Justificativa
Na justificativa do projeto, os autores apontam que o assunto "feiras itinerantes" vem sendo amplamente discutido. "Parece-nos que a pura e simples proibição não soluciona o problema, pois a discussão entre permitir ou não os eventos tem lados distintos envolvidos. De um lado, os promotores, que conduzem a riqueza de Novo Hamburgo para outros domicílios fiscais. De outro, a indústria e comércio do município, que assiste passivamente sem nada poder fazer." Eles destacam que não é somente o comércio que perde com as feiras – a administração deixa de arrecadar sua cota do ICMS. "A presente proposição tem a pretensão de levantar e relacionar a falta de normatização e cumprimento pelas feiras itinerantes de todas as obrigações a que estão submetidas a indústria e o comércio formal, tornando o nível de competição inaceitável."

Volnei disse que votou contra por questionar a legalidade da iniciativa. "Temos como proibir feiras em locais privados?", questionou. Carlinhos argumentou na mesma linha. Matias apontou que há parecer de inconstitucionalidade.

Saiba mais
Em 2008, a restrição a feiras comerciais perto de datas comemorativas foi tema de intensos debates no Legislativo. O ex-vereador Ralfe Cardoso apresentou projeto que estabelecia que os eventos não poderiam ocorrer no período que compreende os 15 dias anteriores a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Uma emenda de Luiz Carlos Schenlrte acrescentou que também nos 15 dias posteriores às datas seria proibida a realização dos eventos. Na ocasião, a proposta foi impulsionada por protestos de comerciantes contrários à realização da Feira de Ibitinga, que ocorreu às vésperas do Dia das Mães. A proposta foi considerada inconstitucional, recebendo veto do Executivo, acatado pela Câmara.

17/11/2011