Rejeitada regulamentação de feiras eventuais
O Projeto de Lei nº 89/2011
determina que as feiras eventuais somente poderão ser realizadas até 14
dias antes e sete dias após a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos
Namorados, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças e o Natal. Além disso,
terão autorização para funcionar apenas durante os horários e dias
fixados para a abertura do comércio na cidade. De autoria de Jesus
Maciel (PTB), Gerson Peteffi (PSDB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich
(PMDB), essa matéria foi rejeitada em primeiro turno nesta quinta-feira,
17. Ela já havia entrado na ordem do dia no dia 1º, mas o
vice-presidente Matias Martins (PT) pediu vista de 15 dias. Votaram
contra Alex Rönnau (PT), Antonio Lucas (PDT), Luiz Carlos Schenlrte
(PMDB), Carmen Ries (PT), Gilberto Koch (PT), Ito Luciano (PMDB), Matias
Martins (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Volnei Campagnoni (PCdoB).
A
proposta considera como feiras eventuais todos os eventos temporários
cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados ou
manufaturados diretamente ao consumidor. Não serão consideradas a Feira
da Loucura por Sapatos, a Fimec, a Festa Nacional do Calçado, a
Courovisão, o Salão da Inovação/Mostratec, a Feira do Artesanato
Centro/Hamburgo Velho e a Feira do Produtor.
Justificativa
Na
justificativa do projeto, os autores apontam que o assunto "feiras
itinerantes" vem sendo amplamente discutido. "Parece-nos que a pura e
simples proibição não soluciona o problema, pois a discussão entre
permitir ou não os eventos tem lados distintos envolvidos. De um lado,
os promotores, que conduzem a riqueza de Novo Hamburgo para outros
domicílios fiscais. De outro, a indústria e comércio do município, que
assiste passivamente sem nada poder fazer." Eles destacam que não é
somente o comércio que perde com as feiras – a administração deixa de
arrecadar sua cota do ICMS. "A presente proposição tem a pretensão de
levantar e relacionar a falta de normatização e cumprimento pelas feiras
itinerantes de todas as obrigações a que estão submetidas a indústria e
o comércio formal, tornando o nível de competição inaceitável."
Volnei
disse que votou contra por questionar a legalidade da iniciativa.
"Temos como proibir feiras em locais privados?", questionou. Carlinhos
argumentou na mesma linha. Matias apontou que há parecer de
inconstitucionalidade.
Saiba mais
Em 2008, a restrição
a feiras comerciais perto de datas comemorativas foi tema de intensos
debates no Legislativo. O ex-vereador Ralfe Cardoso apresentou projeto
que estabelecia que os eventos não poderiam ocorrer no período que
compreende os 15 dias anteriores a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos
Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Uma emenda de Luiz
Carlos Schenlrte acrescentou que também nos 15 dias posteriores às datas
seria proibida a realização dos eventos. Na ocasião, a proposta foi
impulsionada por protestos de comerciantes contrários à realização da
Feira de Ibitinga, que ocorreu às vésperas do Dia das Mães. A proposta
foi considerada inconstitucional, recebendo veto do Executivo, acatado
pela Câmara.
17/11/2011