Rejeitada proibição do parcelamento do reajuste dos vencimentos do funcionalismo

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h03
28/03/2016 – Rejeitado em segundo turno nesta segunda-feira, 28, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2015, assinado por Patrícia Beck (PPS), Professor Issur Koch (PP), Sergio Hanich (PMDB), Cristiano Coller (Rede) e Jorge Tatsch (PCdoB). A proposta altera a Lei Orgânica para proibir parcelamento do reajuste dos vencimentos do funcionalismo – e também determinar que não seja inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo. Os autores frisam, na justificativa, que é um direito inalienável do trabalhador ter recuperado o seu poder de compra por meio de reposição salarial.

 De acordo com o artigo 37 da Lei Orgânica, que é a principal lei do Município, ela só pode ser emendada com aprovação de, pelo menos, dois terços dos vereadores. Neste caso, o presidente do Legislativo também vota. A proposta deverá ter como autores, no mínimo, um terço dos membros da Câmara – e ser discutida e votada em duas sessões, com pelo menos 10 dias entre a primeira e a segunda.

 

Emenda

Inicialmente, a proposta proibia que o índice mínimo de reajuste dos vencimentos dos servidores fosse inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do respectivo período. Contudo, esse ponto foi considerado inconstitucional – por isso, foi apresentada uma emenda retirado essa questão.

 

Votação

Votaram a favor da proposta Gerson Peteffi, Inspetor Luz (PMDB), Patricia Beck (PPS), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). Votaram contra Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (Rede), Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Fufa Azevedo (PT), Jorge Tatsch (PPS), Naasom Luciano (PMDB) e Roger Corrêa (PCdoB).

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