Rejeitada proibição do parcelamento do reajuste dos vencimentos do funcionalismo
De acordo com o artigo 37 da Lei Orgânica, que é a principal lei do Município, ela só pode ser emendada com aprovação de, pelo menos, dois terços dos vereadores. Neste caso, o presidente do Legislativo também vota. A proposta deverá ter como autores, no mínimo, um terço dos membros da Câmara – e ser discutida e votada em duas sessões, com pelo menos 10 dias entre a primeira e a segunda.
Emenda
Inicialmente, a proposta proibia que o índice mínimo de reajuste dos vencimentos dos servidores fosse inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do respectivo período. Contudo, esse ponto foi considerado inconstitucional – por isso, foi apresentada uma emenda retirado essa questão.
Votação
Votaram a favor da proposta Gerson Peteffi, Inspetor Luz (PMDB), Patricia Beck (PPS), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). Votaram contra Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (Rede), Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Fufa Azevedo (PT), Jorge Tatsch (PPS), Naasom Luciano (PMDB) e Roger Corrêa (PCdoB).
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