Rejeitada proibição do parcelamento do reajuste dos vencimentos do funcionalismo
De acordo com a própria Lei Orgânica, a principal lei do Município, somente pode ser emendada com aprovação de, pelo menos, dois terços dos vereadores. Neste caso, o presidente do Legislativo também vota. A proposta deverá ser assinada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara e discutida e votada em duas sessões, com pelo menos 10 dias entre a primeira e a segunda.
Emenda
Inicialmente, a proposta proibia que o índice mínimo de reajuste dos vencimentos dos servidores fosse inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do respectivo período. Contudo, esse ponto foi considerado inconstitucional – por isso, foi apresentada uma emenda retirado essa questão.
Votação
Votaram contra Cristiano Coller (Rede), Enio Brizola (PT), Enfermeiro Vilmar (PDT) e Naasom Luciano (Sem partido até o momento). Coller apontou que a emenda modificou a essência da proposta, e Nassom, que a alteração na lei pode significar nenhum aumento em tempos de crise. Votaram a favor Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PCdoB), Patrícia Beck (PPS), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). Serjão salientou que inflação não se discute, e que as contas que pagamos no dia a dia não podem ser parceladas.
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