Rejeitada proibição do parcelamento do reajuste dos vencimentos do funcionalismo

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
16/03/2016 – Rejeitado em primeiro turno nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2015, assinado por Patrícia Beck (PPS), Professor Issur Koch (PP), Sergio Hanich (PMDB), Cristiano Coller (Rede) e Jorge Tatsch (PCdoB). A proposta altera a Lei Orgânica para proibir parcelamento do reajuste dos vencimentos do funcionalismo – e também determinar que não seja inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo. Os autores frisam, na justificativa, que é um direito inalienável do trabalhador ter recuperado o seu poder de compra por meio de reposição salarial.

De acordo com a própria Lei Orgânica, a principal lei do Município, somente pode ser emendada com aprovação de, pelo menos, dois terços dos vereadores. Neste caso, o presidente do Legislativo também vota. A proposta deverá ser assinada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara e discutida e votada em duas sessões, com pelo menos 10 dias entre a primeira e a segunda.

Emenda

Inicialmente, a proposta proibia que o índice mínimo de reajuste dos vencimentos dos servidores fosse inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do respectivo período. Contudo, esse ponto foi considerado inconstitucional – por isso, foi apresentada uma emenda retirado essa questão.

Votação

Votaram contra Cristiano Coller (Rede), Enio Brizola (PT), Enfermeiro Vilmar (PDT) e Naasom Luciano (Sem partido até o momento). Coller apontou que a emenda modificou a essência da proposta, e Nassom, que a alteração na lei pode significar nenhum aumento em tempos de crise. Votaram a favor Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PCdoB), Patrícia Beck (PPS), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). Serjão salientou que inflação não se discute, e que as contas que pagamos no dia a dia não podem ser parceladas.

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