Reconhecida utilidade pública da CDL/NH
De acordo com a proposta, a entidade continua com personalidade jurídica de direito privado, e o reconhecimento de utilidade pública não acarreta nenhum ônus aos cofres da municipalidade. Contudo, isso permitirá que a CDL/NH receba verbas públicas, caso apresente projetos neste sentido, e tenha algumas diferenciações nas alíquotas de tributos.
O presidente da entidade, Remi Carasai, acompanhou a votação e agradeceu a iniciativa dos vereadores. “Sempre que precisamos desta Casa somos bem recebidos e atendidos. Nós vamos fazer com que Novo Hamburgo tenha ainda mais sucesso.”
Saiba mais sobre a CDL/NH aqui: http://www.cdl-nh.com.br/
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.