Reconhecida utilidade pública da Associação dos Moradores do Bairro Boa Saúde

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h03
27/06/2013 - A Associação de Moradores do Bairro Boa Saúde está prestes a ter sua utilidade pública reconhecida. O Projeto de Lei nº 37/2013, do suplente Jorge Velho (PCdoB), foi aprovado em segundo turno na sessão desta quinta-feira, 27. O reconhecimento de utilidade pública não acarreta nenhum ônus aos cofres da municipalidade. Contudo, isso permitirá que a entidade receba verbas públicas, caso apresente projetos neste sentido, e tenha algumas diferenciações nas alíquotas de tributos.

A Associação de Moradores do Bairro Boa Saúde é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na rua Saturno, nº 261, bairro Boa Saúde. De acordo com a justificativa da proposta, “a associação desenvolve ações na busca de soluções aos problemas que atingem a comunidade, fato que pode ser confirmado pela presença do presidente da associação no Conselho Municipal de Habitação, e participação de representantes da diretoria nos congressos da Federação Gaúcha de Associações de Moradores e da Confederação Nacional de Associações de Moradores”.

 

O vereador também destaca que a associação, constituída inicialmente em São Leopoldo em 1987, quando o Boa Saúde ainda pertencia àquele município, teve papel fundamental na anexação do bairro a Novo Hamburgo. Além disso, destaca-se a luta pela abertura e pavimentação de ruas, abertura do primeiro posto de saúde, localizado à época na rua Saturno, nº 200, a construção da Escola Estadual Boa Saúde e da Escola Municipal Irmão Nilo.

 

Velho acompanhou a votação e, a convite dos vereadores, defendeu a aprovação da proposta na tribuna.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.