Reconhecida utilidade pública da Associação Atlética Guarani

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
02/05/2016 – O Projeto de Lei nº 19/2016, de autoria do presidente da Casa, Antonio Lucas (PDT), que reconhece de utilidade pública a Associação Atlética Guarani, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 2. A proposta estava em vista por 15 dias a pedido de Raul Cassel (PMDB). O reconhecimento de utilidade pública permite que entidades recebam repasses de verbas do governo.

Cassel justificou o voto dizendo que ouviu o presidente do clube Guarani e questionou sobre alguns fatos decorrentes de drogadição, prostituição e som alto nos arredores do economato. "Ele nos garantiu que isso não aconteceria mais", falou. Sergio Hanich (PMDB) ressaltou que também votou a favor do projeto porque a nova diretoria iniciou um trabalho muito bem feito de valorização do esporte. Antonio Lucas (PDT) citou diversas melhorias que a nova direção já está fazendo na sede do clube. E agradeceu o voto dos colegas.

Localizada na rua Fernando de Noronha, 808, bairro Guarani, a Associação Atlética Guarani foi fundada em 1973 e dedica-se ao futebol de campo, ao futebol sete e à bocha. É sede das atividades do programa Segundo Tempo em Novo Hamburgo, do qual participam mais de 200 crianças e adolescentes.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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