R$ 84 mil serão repassados para escola e centro de educação de Lomba Grande

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
04/07/2013 - A Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Anchieta e o Centro de Educação Ambiental, ambos localizados no bairro Lomba Grande, receberão até R$ 83.957,09 de verbas do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Fundema para a implementação de projetos de sustentabilidade. O plano de trabalho foi apresentado pela Associação de Pais e Mestres da escola, e o Projeto de Lei nº 77/2013, do Executivo, que autoriza o convênio entre as entidades e a Prefeitura, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 4.

As entidades beneficiárias deverão observar, tanto para a liberação das verbas quanto para a prestação de contas, o Manual para Concessões Sociais e de Prestação de Contas instituído pelo Decreto nº 2.336/2005. Além disso, deverão afixar placa, na entrada principal de suas sedes, contendo o valor, o objetivo e a origem do repasse, o número do convênio e da respectiva lei autorizativa, o responsável pela fiscalização e o número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade. Caso sejam verificados desvios na aplicação dos recursos, a liberação será cancelada.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.