R$ 360 mil para a Orquestra de Sopros

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
15/09/2014 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 15, o PL nº 116/2014 autoriza o repasse de até R$ 360 mil para a Associação dos Profissionais das Artes e Técnicos Afins (Aprata), organização civil e sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 02.313.296/0001-26. O objetivo da proposta, de autoria do Executivo, é subsidiar ações educacionais da Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo.

Transparência

De acordo com a legislação municipal, a entidade deverá afixar placa na entrada principal de sua sede e/ou nos locais de atuação, contendo as seguintes informações: o valor do repasse financeiro anual; o objetivo do repasse; o número do convênio e da respectiva lei autorizativa; a origem executiva do repasse; o responsável pela fiscalização; e o número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade. Esses dados também terão de ser divulgados pela internet.

Secretário

O secretário municipal de Educação, Alberto Carabajal, participou da sessão para falar sobre detalhes do projeto. “A Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo é uma referência nacional da música erudita e popular.” A proposta é formar um grupo com crianças e jovens da cidade para que, além de apreciarem a música, aprendam a teoria e a ler partituras.  

Emenda

Emenda apresentada por Raul Cassel (PMDB) determina que a ação educacional deverá contemplar crianças e jovens da rede municipal de ensino, abrangendo a rede estadual e escolas comunitárias, conforme disponibilidade de vagas. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.