R$ 120 mil serão destinados à Liga Feminina de Combate ao Câncer
De acordo com o projeto, os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança, em instituição bancária oficial. Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo desta subvenção, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos.
Para a prestação de contas, a entidade deverá observar o que contém no Manual para Concessões Sociais e de Prestação de Contas instituído pelo Decreto nº 2.336, de 12 de dezembro de 2005, ou outro que vier a substituí-lo.
Conforme a justificativa, a matéria foi discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), instância máxima do controle Social na Saúde.
Liga Feminina de Combate ao Câncer
Conforme seu estatuto, a Liga tem por finalidade assistir o cidadão carente com câncer, conscientizar e educar a população sobre a prevenção da doença, auxiliar a rede de atenção em saúde e prestar serviços na área oncológica. Segundo a entidade, a pessoa com câncer passa por momentos de muita dificuldade, afetando diretamente seus aspectos físico, emocional e financeiro. “Quem está doente não pode esperar, e é aí que entra a liga, procurando amenizar o sofrimento do paciente através de suporte na assistência em saúde”, ressalta a justificativa do projeto.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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