Quadro de servidores da Câmara terá alterações
Detalhes dos cargos
O vencimento para o cargo de Relações Públicas será de R$ 4.810,71. Esse profissional deverá planejar, executar e aperfeiçoar ações de relacionamento institucional da Câmara com seus diferentes públicos (governos, organizações públicas e privadas, entidades de classe, clientes, fornecedores e sociedade em geral) e prestar assessoria ao Presidente. O requisito para provimento é diploma de curso superior na área de Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas.
O vencimento para o cargo de assessor do gabinete da Presidência será de R$ 3.000,00, e o profissional deverá prestar assessoria nos domínios do secretariado e técnico-administrativo, além de coordenar e organizar os serviços do Gabinete de Apoio à Presidência. O requisito para provimento é Ensino Médio completo.
Emenda
Emenda de Raul Cassel (PMDB), estabelecendo que o Provimento do cargo de Relações Públicas seria através de concurso público, foi rejeitada. Na justificativa, o vereador destacou que assim seria possível manter o serviço prestado hoje com a isenção e autonomia que a Câmara merece. “É um cargo técnico”, disse após a votação.
Votaram contra Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT), Enfermeiro Vilmar (PR), Gilberto Koch – Betinho (PT), Jorge Tatsch (PPS), Luiz Fernando Farias (PT), Patrícia Beck (PTB) e Roger Corrêa (PCdoB). O presidente da Casa, Naasom Luciano (PT), garantiu que os serviços serão bem executados, pois o requisito é a formação na área. “Temos uma situação emergencial, e nossa Câmara já é bastante enxuta quanto a cargos de confiança.”
Cargo extinto
Também foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 14/2014, da Mesa Diretora, que extingue uma vaga do cargo de Procurador, criada pela Lei Municipal nº 2.267/2011. Inspetor Luz (PMDB), Professor Issur (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB) votaram contra.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.