Quadro de funcionários da Câmara terá contador

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h03
05/09/2013 – A Câmara contará com um contador em seu quadro de funcionários. O Projeto de Lei nº 125/2013, da Mesa Diretora (Antonio Lucas, Naasom Luciano, Gerson Peteffi e Patrícia Beck), que cria esse cargo, foi aprovado em primeiro turno nesta quinta-feira, 5. O provimento deverá ser por meio de concurso público. A proposta também extingue o cargo de tesoureiro.

Entre as atribuições estão prestar assessoramento aos vereadores e à direção sobre matéria contábil pública, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; realizar o empenho prévio das despesas e acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, em todas as suas fases; manter o arquivo de todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro; preparar relatórios e informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; e realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Casa. O requisito é formação em Ciências Contábeis, e o vencimento é de R$ 4.400,00.

 

Na justificativa, os autores destacam que, atualmente, a instituição está em fase de transição para a chamada contabilidade aplicada ao setor público, adotada facultativamente em 2012 e obrigatória a partir de 2014 para todos os entes federados. “Com a aplicação da nova contabilidade, estamos saindo de uma contabilidade focada em orçamentos para uma contabilidade focada em patrimônio, e esse é o grande desafio dos contadores públicos. O orçamentário continuará como sempre, mas não será mais o centro em todo processo de gestão.”

 

 

Para o projeto virar lei

 

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.