Aprovada criação de lista específica para sorteio de unidades habitacionais

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
30/07/2013 – O Projeto de Lei nº 75/2013, de Naasom Luciano (PT), que cria dentro do Cadastro Único uma listagem específica para o sorteio de unidades habitacionais, foi aprovado em segundo turno nesta terça-feira, 30. O objetivo da proposta é identificar as pessoas que realmente se beneficiariam com o programa habitacional do Município.

Naasom explica que as habitações oferecidas pelo Município são sorteadas entre todos os inscritos no cadastro, que é muito amplo e abrange pessoas que já têm suas residências. “Por isso, é preciso que exista esse grupo paralelo.” Essa listagem deve ser confeccionada e administrada pela Secretaria da Habitação.

O Cadastro Único

O Cadastro Único foi criado em julho de 2001 com o objetivo de retratar a situação socioeconômica da população de todos os municípios brasileiros. “Com essa ferramenta, que mapeia e identifica as famílias de baixa renda, o governo espera conhecer suas principais necessidades e, assim, subsidiar a formulação e a implantação de serviços sociais”, salienta Naasom.

O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e é obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários do Bolsa Família. Também é utilizado como mecanismo de seleção de público-alvo para diversos outros programas e benefícios sociais. “O cadastramento, contudo, não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.”

Emenda

O autor apresentou uma emenda, com a seguinte redação para o artigo 1º: “Fica criada listagem específica de espera para o sorteio de unidades habitacionais, para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, criado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.