- Propostas permitirão reassentamento de famílias

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
11/12/2012 – Propostas do Executivo foram aprovadas em segundo turno

Dois projetos do Executivo aprovados em segundo turno nesta terça-feira, 11, têm como objetivo projetos de moradia para pessoas que residem em áreas irregulares.

PL nº 135/2012

O Projeto de Lei nº 135/2012 autoriza o Município a realizar permuta de imóvel de sua propriedade por outro de propriedade de Rodrigo Alberto Becker. De acordo com o ofício encaminhado à Câmara, o objetivo é viabilizar o reassentamento de famílias, pois o imóvel do Município não tem função urbanística devido a suas dimensões, não sendo adequada a implantação de algum projeto naquele local. O Município receberá um terreno situado no bairro Vila Nova, que se destinará a lotes populares, sendo possível reassentar no local duas famílias que porventura residam irregularmente em áreas de risco ou leito de rua. No ato da assinatura da escritura de permuta, Rodrigo Alberto Becker pagará à Prefeitura o valor da diferença apontado nas avaliações realizadas.

PL nº 131/2012

O Projeto de Lei nº 131/2012, do Executivo altera parcialmente a Lei Municipal n° 2.494/2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial, administrado pela Caixa Econômica Federal. As mudanças acrescentam um lote à relação daqueles que serão beneficiados com as novas habitações da Vila Kipling. Da mesma forma, autoriza a ocupação dos lotes 001 a 004 da Quadra 18 com prédios residenciais coletivos.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.