Proposta traz mudanças ao Código Tributário Municipal
De acordo com o texto, os tribunais superiores e regionais, inclusive do TJ/RS, entendem que o fato gerador do ITBI ocorre no momento do registro do instrumento translativo da propriedade imobiliária no Ofício de Registro de Imóveis. Já o Código Tributário Municipal, em seu artigo 80, considera ocorrido o fato gerador do ITBI em circunstâncias diversas, dependendo do tipo de transmissão, todas anteriores ao registro do título hábil à transferência da propriedade do bem imóvel no álbum imobiliário.
O projeto trata ainda de infração passível de multa quando o contribuinte, na condição de profissional autônomo, deixar de pagar o ISSQN. “Essa medida se justifica no sentido de se conferir tratamento isonômico entre todos os contribuintes, visto que para os demais já existe previsão legislativa de multa para não pagamento.” Também considera infração passível de multa quando o contribuinte deixar de emitir nota fiscal de prestação de serviços.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
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