Proposta revoga Banco de Milhagens da Câmara
De acordo com a justificativa, essa norma é inaplicável, pois os bancos de milhagens são oferecidos a pessoas físicas e não para pessoas jurídicas, ou seja, o cadastro das milhagens é fixado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do passageiro, não no CNPJ da empresa que adquiriu a passagem. “Pela impossibilidade de a Câmara Municipal ser a beneficiária por tais milhagens, opta-se, portanto, por não vincular tal vantagem ao CPF dos passageiros que viajam a serviço da Câmara”, explicam os vereadores.
Antes da votação, Issur foi à tribuna explicar a ideia – pois foi de sua autoria o projeto que instituiu o Banco de Milhagem, “Percebemos realmente que é impossível colocar em prática. Votarei 'não', mas mais por birra. A intenção era trazer economia, mas assim traríamos mais problemas do que economia.”
O que é um projeto de resolução?
Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.
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