Proposta proíbe realização de feiras temporárias perto de datas comemorativas

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 20h03
08/08/2016 – Foi aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 8, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 56/2016, de Naasom Luciano (PTB), que proíbe a realização de feiras temporárias e itinerantes de dez dias antes até cinco dias depois das seguintes datas comemorativas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Não se enquadram neste regramento as feiras de produtores e de artesanato já realizadas, além da Feira do Livro e da Hamburger Berg Fest. A proposta altera o Código de Posturas do Município para, de acordo com o autor, proteger o comércio local.

“Não queremos proibir as feiras, mas buscamos um regramento. É preciso resguardar o direito dos consumidores de nosso município. Muitas vezes, quem compra nessas feiras itinerantes não consegue, por exemplo, trocar uma mercadoria defeituosa, já que quem vendeu, pelo caráter temporário do negócio, não está mais no local para efetuar essa troca. E é também necessário proteger nossos lojistas e comerciantes locais, que geram empregos e renda e pagam impostos”, disse Naasom Luciano, na defesa de seu projeto.

Autora de uma emenda ao projeto, Patricia Beck informou que foi procurada por alguns comerciantes que estavam preocupados com a concorrência desleal das feiras itinerantes. “É muito justo que neste momento de crise seja criada uma lei que venha a somar e contribuir verdadeiramente com o comércio de Novo Hamburgo.”

Os vereadores Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi (PMDB), Professor Issur Koch (PP) e Raul Cassel (PMDB), se manifestaram na defesa da aprovação do projeto.

 

Emenda

Uma emenda apresentada por Patrícia Beck (PPS), que também foi aprovada por unanimidade, determina que as seguintes feiras também não serão afetadas pela regra: Loucura por Sapatos, Fimec, Festa Nacional do Calçado e Salão da Inovação/Mostratec.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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