Proposta proíbe Câmara de contratar empresas que doaram dinheiro para candidatos

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
27/07/2015 – Aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 27, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 19/2015, de Fufa Azevedo (PT), que proíbe o Poder Legislativo Municipal de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica que tenha efetuado doação, tanto em dinheiro como em bem estimável, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo. O impedimento deverá valer por quatro anos, contados a partir da data de doação.

Votaram contra Cristiano Coller (PDT), Inspetor Luz (PMDB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). A matéria havia entrado na pauta de votações no dia 8 deste mês, mas Cassel pediu 15 dias de vista – ou seja, adiamento da votação para analisar melhor o texto.

Na justificativa, o autor salienta que o projeto visa blindar a Câmara da influência do poder econômico nas eleições, “proibindo não somente a contratação de empresas doadoras das campanhas dos eleitos, mas também aquelas que doaram a candidatos derrotados, como forma de obstruir a negociação de apoio político e parlamentar mediante negociatas envolvendo doadores de campanhas dessas representações não eleitas”.

Debate

Antes da votação, Fufa foi à tribuna defender a proposta. Segundo ele, as pessoas esperam que os políticos busquem formas de combater a corrupção, e a iniciativa é uma forma de combater vários problemas que assolam o poder público.

O vereador lembrou ainda que a proposta original proibia a prática também na Prefeitura. Porém, isso foi considerado inconstitucional pelos diversos advogados consultados. “Para que valha para o Executivo, é necessário que o próprio Executivo envie esse projeto”, explicou. Assim, ele enviou uma indicação, ou seja, uma sugestão ao prefeito.

“É uma pena ter de mexer na lei para questões óbvias. Mas sabemos que mecanismos legais devem ser colocados em prática para transformarmos a política brasileira numa política decente”, disse Patrícia Beck (PTB). Ela defendeu ainda a aprovação da emenda de Professor Issur Koch (PP), que estende a proibição ao Poder Executivo municipal. “Tenho certeza de que o prefeito também vai ser favorável.”

Inspetor Luz (PMDB) disse ser contra a aprovação da proposta, por acreditar que ela vai de encontro ao artigo 81 da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997). Sergio Hanich (PMDB) frisou que uma lei municipal também não pode ir contra a Lei das Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

Emenda

Professor Issur Koch (PP) apresentou uma emenda, que foi rejeitada, estendendo a proibição para o Poder Executivo Municipal. Antes da votação, Issur foi à tribuna destacar que, em Porto Alegre, foi aprovada recentemente uma proposta nesse sentido, de autoria de um vereador.

Fufa afirmou que, originalmente, sua proposta também incluía a Prefeitura. Porém, para evitar um veto por inconstitucionalidade, apresentou o substitutivo que prevê a proibição apenas para a Câmara. “Temo que um vício de origem acabe com o projeto como um todo.”

Votaram contra a emenda Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT), Enio Brizola (PT), Fufa Azevedo (PT), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS), Naasom Luciano (PT), Raul Cassel (PMDB), Roger Corrêa (PCdoB) e Sergio Hanich (PMDB).

Após a votação da emenda, Cassel frisou que a proposta foi amplamente discutida pela bancada e pelo partido. Ele frisou que implantar a iniciativa seria ótimo, mas reiterou que o projeto de Fufa fere a legislação federal. Sergio Hanich (PMDB) disse preocupar-se mais com os contratos emergenciais, com os aditivos e com outros mecanismos que tiram a transparência do processo de contratação.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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